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Prefeitura de Assunção do Piauí emite novo decreto e intensifica medidas de combate à Covid-19

O Decreto Municipal nº 038/2021 dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 01 ao dia 15 de dezembro, podendo ser prorrogado por igual período.

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Em virtude da atual situação do aumento de casos do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Assunção do Piauí, a Prefeitura Municipal expediu novo decreto [Decreto Nº 038/2021] que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 01 ao dia 15 de dezembro, em todo o município, voltadas para o enfrentamento da doença – Coronavírus, podendo ser prorrogado por igual período.

Veja as informações do decreto 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, Estado de Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE N° 6.341, que dispõe sobre a autonomia dos Estados e Municípios no enfrentamento de Saúde Pública decorrente do chamado coronavírus;

CONSIDERANDO o firme compromisso do Município de Assunção do Piauí com os direitos constitucionais à vida e à saúde e, previstos nos artigos 5º, caput, 6º caput da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico);

CONSIDERANDO que os números de casos da pandemia em todo território do Estado do Piauí e no Município de Assunção do Piauí-PI ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO  o recente aumento de números de casos da Covid-19 positivados nos últimos dias em Assunção do Piauí-PI e por fim, a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do COVID-19 no âmbito do Município de Assunção do Piauí-PI;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidos medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 01 a 15 de dezembro de 2021, em todo o Município de Assunção do Piauí-PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em razão de pandemia do novo Coronavírus, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - Além do disposto do art. 1° deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

I - Fica proibido

a) Fica suspensa em todo Município de Assunção do Piauí a partir do dia 01 a 15 de dezembro de 2021, a realização de festas ou eventos comemorativo e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

b) Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, eventos/atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, trailers, piscinas, clubes, boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

c) Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente trabalhos internos, com exceção dos serviços considerados essenciais, como os serviços de saúde, de segurança

pública.

d) Serviços de alimentação exclusivamente para entrega à domicílio.

II- Fica flexibilizado:

a) Eventos religiosos, desde que seja até com 30% (trinta por cento) da capacidade e obedeça a todos os protocolos sanitários recomendado pela OMS;

b) Abre-se exceção para atividades escolares (aulão e aplicação da prova SAEB) que segue um calendário Nacional não podendo ser a data alterada e nem remarcada. A aplicação deve acontecer de acordo com o calendário programado, obedecendo as regras de distanciamento e demais protocolos de segurança;

c) O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 21:00h e sábado até meio dia, desde que obedeça a todos os protocolos sanitários;

Art. 3º - Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública além de aplicação de MULTA de R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em caso de reincidência, a multa será aplicada multa em dobro.

Parágrafo único - Os estabelecimentos devem seguir as seguintes normas sanitárias:

I- Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;

II- Respeitar o distanciamento social ficando permitido 04 clientes por funcionário;

III- Estabelecer o uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários;

Art. 4º - A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária.

§ 1° Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de

responsabilizar os infratores;

§ 2° Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização emrelação às seguintes proibições:

I - Aglomeração de pessoas;

II – As orientações estabelecidas neste Decreto, Art. 2º;

§ 3º. O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras

pessoas.

Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Assunção do Piauí-PI, 01 de dezembro de 2021.

Confira o decreto original na íntegra

/ckfinder/files/DECRETO%20N%C2%BA%2038%20DE%2001%20a%2015%20DE%20DEZEMBRO.pdf

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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