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Categoria: Prefeito e Vice

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Antonio Luiz Neto

PREFEITO

Prefeito: Antonio Luiz Neto

Data de nascimento: 15.06.1955

Naturalidade: Assunção do Piauí - PI

Estado Civil: Casado

Mandato: 2017-2020

O prefeito municipal é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município e tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixada na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

No que tange às leis, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

 

Principais atribuições do Prefeito Municipal

* Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
* Organizar os serviços públicos de interesse local;
* Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
* Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
* Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
* Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
* Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
* Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
* Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
* Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
* Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
* Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
* Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
* Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo;
* Administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades;
* Tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;
* Atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades;
* Reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;
* Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;
* Representar o município de forma legal;

É claro que o prefeito não atua sozinho. Junto a ele, há o vice-prefeito e uma série de funcionários que atuam tanto no gabinete quanto nas secretarias municipais. Os secretários que ocupam essas vagas são escolhidos pelo mandato do próprio prefeito e, geralmente, vincula-se aos partidos que apoiaram a candidatura durante as eleições.

São, portanto, os secretários municipais que executam boa parte das ações requeridas pela prefeitura, ações essas que devem sempre estar sob a coordenação do próprio prefeito. Por exemplo: o secretário de educação deve preocupar-se com os salários dos professores da rede municipal e demais profissionais, além do número e condições das escolas e creches e todos os elementos relacionados com a esfera educacional da cidade.

 


 

Jovelino Soares da Silva

VICE-PREFEITO

Vice-Prefeito: Jovelino Soares da Silva

Data de nascimento: 02.08.1972

Naturalidade: Assunção do Piauí - PI

Estado Civil: Casado

Mandato: 2017-2020

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.