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Categoria: Secretarias

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSIMAR DE FRANÇA LIMA 
ATENDIMENTO: SECRETARIA DE SAÚDE DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: RUA DO ALÉM, S/N, CENTRO
TELEFONE:
EMAIL: saude-assuncao@hotmail.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 - SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

A Secretária Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos pelo gestor executivo e secretario municipal de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
•    Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
•    Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
•    Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
•    Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
•    Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
•    Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
•    Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
•    Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
•    Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
•    Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
•    Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
•    Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
•    Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
•    Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
•    Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
•    Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
•    Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
•    Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
•    Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
•    Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
•    Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
•    Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
•    Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
•    Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
•    Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
•    Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
•    Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
•    Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
•    Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
•    Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
•    Permitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
•    Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
•    Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
•    Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

SECRETARIA: ANTONIA ALVES PEREIRA
ATENDIMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO JERONIMO, S/N, CENTRO
TELEFONE:
EMAIL: semecd.assuncao.pi@hotmail.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA


Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentaçãodos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiaisexistentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

SECRETÁRIA: FRANCISCA ALVES PEREIRA
ATENDIMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENDEREÇO: RUA PEDRO LACERDA, S/N, CENTRO
TELEFONE:
EMAIL:crassocial2017@hotmail.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
•    A execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
•    Aimplementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
•    A coordenação eimplementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
•    A coordenação eimplementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
•    A execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
•    O acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
•    A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
•    A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
•    A atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
•    Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.

A Secretária Municipal de Assistência Social tem por competência:

•    Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
•    Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
•    Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
•    Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
•    Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
•    Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

SECRETARIA: LEILA MARIA LIMA MOTA
ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL:sec_financas_pmap@outlook.com
prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças:

•    Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
•    Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
•    Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
•    Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
•    Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
•     Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
•    Acompanhar a realização das prestações de contas do Município;
•    Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
•    Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
•    Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
•    Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
•    Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
•    Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
•    Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
•    Implementar campanhas visando à arrecadação;
•    Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
•    Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
•    Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
•    Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
•    Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
•    Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
•    Controlar e acompanhar a execução de convênios;
•    Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
•    Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
•    Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
•    Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
01.    Tesouraria Geral
02.    Departamento de Tributos
03.    Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira
04.    Departamento de Contabilidade
05.    Controladoria Interna
06.    Setor de compras
07.    Almoxafirado


SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

ANTONIO COSMO DA SILVA 
ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL: prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

    Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a execução de atividades visando incentivar, incrementar e melhorar o processo produtivo no município de Assunção do Piauí, buscando aumentar a produção rural, incentivar a diversificação de culturas e viabilizar a pequena propriedade rural, estabelecer programas e políticas públicas de incentivo ao surgimento e crescimento industrial e ao impulsionamento da atividade comercial e prestação de serviços, e promover e assegurar a proteção ambiental.
    Deveres do Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
•    Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
•    Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
•    Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
•    Administrar a Secretaria;
•    Coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
•    Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; 
•    Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
•    Fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; 
•    Promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; 
•    Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas;
•    Desenvolver outras atividades correlatas.


SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL: prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

A Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano, Transporte e Serviços Públicos tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, sendo este um órgão de assessoramento ao Prefeito, onde juntos planejam, coordenam, executam, controlam e avaliam as obras públicas municipais, saneamento, urbanização e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:
I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais;
IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV — promover a elaboração de projetos para o município;
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX — conservar os prédios Municipais;
XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXXII - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos;
XXXIII - Superintender as obras e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
XXXIV - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e limpeza urbana;
XXXV - Manter relações públicas e de contato com os demais Poderes;
XXXVI - Promover a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos;
XXXVII - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria;
XXXVIII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

SECRETARIO: LUIZ ANTONIO BOMFIM COSMO
ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL: prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA


À Secretaria Municipal de Esporte e Juventude compete as seguintes atribuições:
I - planejamento, organização, promoção, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com esporte, lazer e promoção de certames esportivos;
II - promoção de torneios esportivos e atividades de lazer;
III - administração de quadras esportivas, ginásios, equipamentos e praças esportivas e recreação e a organização de passeios ciclísticos e atividades de lazer;
IV - organização do calendário desportivo;
V - promoção das manifestações desportivas com o apoio de cursos e por meio de convênios, acordo e contratos com entidades públicas e privadas;
VI - pesquisa de dados esportivos dos diferentes bairros e distritos do Município;
VII - publicação de registros desportivos;
VIII - interligação com as demais Secretarias e com entidades representativas dos esportes e lazer para efetivação dos programas de ação e o assessoramento ao Prefeito Municipal na área de sua competência;
IX - através da Coordenadoria da Juventude, a interação e a articulação com órgãos da Administração Municipal e da sociedade, para fins de inclusão na sua política e ação as questões de interesse da juventude.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA: LUCELIA ALVES MOTA LACERDA
ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL: sec-adm-pmap@outlook.com
prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA


À Secretaria da Administração e Planejamento incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais. Compete ao Secretário da Administração:
I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II - Superintender a Administração Municipal;
III - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
IV - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
V - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
VI - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
VII - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;

VIII - Preparar minutas de atos oficiais;
IX - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
X - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
XI - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XII - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
XIII - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
XIV - Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.
XV - Preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
XVI - A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
XVII - Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
XVIII - Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
XIX - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
XX - Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
XXI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
XXII – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
XXIII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XXIV – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

 

TESOURARIA GERAL

TESOUREIRO: ANTÔNIO CRISTIAN OLIVEIRA LIMA
ATENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
ENDEREÇO: PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
TELEFONE: (086) 3254-0054
EMAIL: prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
cristianoliveiralima@hotmail.com
HORÁRIO: 08:00 às 13:00 – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA


A Tesouraria é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerências, são administradas pela Tesouraria.
Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.
O Tesoureiroé o profissional responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos com cartões de crédito e débito no sistema integrado de gestão.UmTesoureirorealiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas e saídas, efetua atendimento ao cliente (recebimento de cheques devolvidos) e fechamento geral.
Está sob as responsabilidades de um Tesoureiroatuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques, recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros, planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis.
OTesoureiropor ser o profissional responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria se relaciona com toda área financeira, contábil e administrativa.

Compete à Tesouraria desempenhar as seguintes funções:
•    Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
•    Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
•    Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
•    Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
•    Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
•    Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
•    Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria;
•    Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
•    Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
•    Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas;
•    Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores;
•    Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
•    Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
•    Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
•    Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los;
•    Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.