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Prefeitura de Assunção do Piauí publica decreto com medidas mais rígidas para combater o coronavírus

A Norma, assinada pelo prefeito Netinho, está valendo a partir desta sexta-feira (22) durante 15 dias.

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A Prefeitura de Assunção do Piauí publicou nesta sexta (22) o DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2021, assinado pelo Prefeito Antonio Luiz Neto, o “Netinho” (PSD), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. Assunção do Piauí apresenta 185 casos confirmados da doença, conforme o último Boletim divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

O documento (norma) dispõe sobre Protocolos Específicos com medidas de Prevenção e Combate a Disseminação do COVID-19, e outras Providências, no âmbito do município, valendo durante 15 dias a partir desta sexta-feira (22/01), CONSIDERANDO o aumento no número de casos de COVID-19 no Município   nas últimas semanas, o que impõe, de acordo com o gestor municipal, a necessidade de novas medidas de isolamento social dentre outra restrições de controle sanitário e contenção da doença.

O DECRETO é embasado no art. 110 da Lei Orgânica do Município,  bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Piauí , e nos Decretos de medidas urgentes em saúde pública.

Veja as normas segundo o Decreto:

Art. 2° - Os serviços essenciais que ficam abertos segundo este Decreto são:

I- Mercearias, mercados, padarias, açougues e similares;

II- Farmácias;

III- Serviços de segurança e vigilância;

IV- Postos revendedores de combustíveis, revendedoras de gás e borracharias;

V- Serviços de alimentação exclusivamente para entrega em domicilio;

VI- Bancos, serviços financeiros e lotéricas:

a- Deverão destinar horário especial previamente divulgados para os usuários idosos e pessoas com comorbidades.

Parágrafo único - Os estabelecimentos considerados essenciais devem seguir as seguintes normas sanitárias:

I- Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;

II- Respeitar o distanciamento social ficando permitido 02 clientes por funcionário;

III- Estabelecer o uso obrigatório de mascaras para clientes e funcionários;

IV- Respeitar os horários estabelecidos, das 07:00h às 18:00h - (de segunda à sexta);

V- Aos sábados e domingos todos os serviços ficarão suspensos exceto farmácias, serviços de alimentação e revendedoras de gás para entrega em domicilio;

VI- Os Postos revendedores de combustíveis só poderão funcionar emergencialmente para atendimento aos serviços de Saúde, Segurança e Imprensa.

Art. 3° - Fica suspenso a realização de festas ou eventos culturais de quaisquer natureza em espaços Públicos ou Privados como por exemplo: Shows, Vaquejadas, Pega de Boi, Aniversários, Casamentos, funcionamento de bares, clubes, piscinas e similares ou quaisquer tipos de eventos que cause aglomerações, ficando suspenso também práticas de  esportes coletivos e atividades físicas coletivas como o funcionamento de academias, no âmbito do município de Assunção do Piauí.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública.

Art. 4° - A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único: Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de responsabilizar os infratores.

Art. 5° - As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Veja o Decreto na íntegra: /ckfinder/files/Decreto_N%C2%B002_22_01_2021_Covid-19(1).pdf

Matéria relacionada: https://www.tapuionoticias.com/noticia/5002Casos-de-Covid-19-aumentam-assustadoramente---em-Assuncao-do-Piaui

 

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