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Legislativo de Assunção do Piauí aprova projeto da Lei Paulo Gustavo para fomento à Cultura local

Projeto de Lei 007/2023, de 31 de julho, de autoria do executivo municipal, que trata da lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG.

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 Reprodução

Na sessão ordinária desta quinta segunda-feira, 21   setembro, a Câmara Municipal de Vereadores de Assunção do Piauí aprovou, por unanimidade de seus membros parlamentares presentes na ocasião, o Projeto de Lei 007/2023, de 31 de julho, de autoria do executivo municipal, que trata da lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que  promove a adequação orçamentária no município (Assunção do Piauí)  e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual no valor de R$ R$ 80.855,46 (Oitenta Mil Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos),  referentes aos recursos da LPG , financiamento federal para fomento à Cultura local.

Todas as etapas de execução   da Lei Paulo Gustavo devem ser divulgadas pelo setor responsável pelo projeto no município de Assunção do Piauí, conforme o Ministério da Cultura.

Lei Paulo Gustavo (LPG)

A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia no Brasil. A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195 em 08 de julho de 2022 e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus de Covid-19.

Execução da lei

As administrações estaduais, distrital e municipais têm obrigação de promover discussão e consulta junto à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamadas públicas, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública, conforme previsão do art. § 2º do art. 4º da Lei Complementar 195/2022. Na oitiva deve ser garantida a adoção de atos oficiais e de medidas que garantam a transparência e a impessoalidade nas oitivas.

Da transparência

Com o objetivo de aplicar os princípios da transparência e publicidade, os chamamentos públicos e seus resultados deverão ser publicados oficialmente, por meio dos sites e diários oficiais dos Municípios, com as palavras-chaves indicadas pelo Ministério da Cultura, ressaltando-se que as informações sobre a execução financeira dos Entes federativos que receberem os recursos legais serão disponibilizadas.

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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