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CNE aprova parecer sobre reorganização do calendário escolar em 2020

A CNM orienta que os gestores municipais definam o quanto antes as atividades pedagógicas não presenciais para os alunos.

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No dia 28 de abril, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer CNE/CP 5/2020, sobre a reorganização do calendário escolar em razão da pandemia da Covid-19.

O Conselho considera as normas excepcionais para esse ano letivo, propostas na Medida Provisória (MP) 934/2020 que, na educação básica, dispensa os estabelecimentos de ensino de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos, desde que atendida a carga horária mínima anual de 800 horas.

Diversas orientações do CNE coincidem com as alternativas apresentadas na Nota Técnica (NT) 17/2020, elaborada pela área técnica da educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Confederação orienta que os gestores municipais definam o quanto antes as atividades pedagógicas não presenciais para os alunos, em especial no ensino fundamental, e realizem o levantamento das condições físicas e pedagógicas disponíveis para a retomada das aulas presenciais.

Ressalta-se que, neste momento, os gestores enfrentam dificuldades para replanejar o calendário escolar de 2020, porque ainda é imprevisível a duração da suspensão das aulas presenciais e porque há certa insegurança jurídica, pois, a MP 934/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional e o Parecer CNE/CP 5/2020 aguarda homologação pelo Ministério da Educação.

Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, as medidas a serem adotadas pelos gestores municipais na reorganização do calendário, pautadas na realidade de cada Município, são importantes para assegurar oportunidades educacionais a todos os estudantes e não aumentar as desigualdades de acesso a um ensino de qualidade nas suas redes de ensino.

Confira as principais orientações do CNE:

Competência para (re) organizar o calendário escolar

O planejamento do calendário escolar na educação básica é competência das redes ou instituições de ensino, de acordo com as normas dos respectivos sistemas. Os sistemas estaduais ou municipais de ensino devem observar o disposto nas leis federais – como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – e nos atos normativos do CNE, como nesse parecer.

Recuperação das aulas no ensino fundamental
As possibilidades para recuperar a carga horária no ensino fundamental, durante a suspensão das aulas, são a realização de atividades pedagógicas não presenciais. Após a retomada das aulas nas escolas, além das aulas presenciais para reposição da carga horária, poderá haver ampliação da jornada escolar diária com o aumento de horas de aula no mesmo turno ou no contraturno, bem como a realização de atividades pedagógicas não presenciais, concomitante às aulas presenciais. É possível, ainda, oferecer aulas no recesso escolar do meio do ano, aos sábados, dentre outras possibilidades.

Entre as dificuldades que poderão ser enfrentadas para ampliar a jornada escolar diária na retomada das aulas presenciais, o CNE aponta duas condições presentes na NT da CNM: o espaço físico nas escolas e os contratos de trabalho dos professores.

Educação infantil
Em seu parecer, o CNE informa que recebeu consultas sobre a reorganização do calendário escolar na educação infantil, pois, na LDB, há previsão também da carga horária mínima anual de 800 horas para essa etapa da educação básica e, diferente do previsto para o ensino fundamental, não é prevista a oferta de educação a distância, mesmo em situação de emergência.

Na NT 17/2020, a CNM alertou sobre a necessidade de tratamento apropriado para o cumprimento do ano letivo na educação infantil, em razão de ser mais difícil ampliar a carga horária diária, em especial na creche, tendo em vista que mais da metade das matrículas já são oferecidas em tempo integral, e porque há maior necessidade de profissionais da educação.

Por esses motivos, a CNM propôs e foi apresentada emenda à MP 934/2020 para também dispensar, a critério dos sistemas de ensino, os estabelecimentos de educação infantil do cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas.

Medidas para o retorno às aulas
No retorno às aulas presenciais, o CNE apresenta algumas recomendações: atividades de acolhimento e reintegração social para a comunidade escolar; avaliação diagnóstica dos alunos; garantia de segurança sanitária nas escolas de acordo com as orientações das autoridades de saúde; se for o caso, busca ativa dos estudantes para evitar evasão escolar. 

Acesse aqui o Parecer CNE/CP 5/2020
Confira a Nota Técnica 17/2020 da CNM sobre o assunto 

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CNM

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