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Prefeitura de Assunção do Piauí emite novo decreto com as medidas restritivas contra a Covid-19

As novas medidas flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes.

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A Prefeitura de Assunção do Piauí emitiu novo decreto   que dispõe sobre Protocolos Específicos com medidas de flexibilização e de Prevenção e Combate a Disseminação do COVID-19 no Município.

DECRETO MUNICIPAL N° 30/2021 estabelece medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 25 de agosto até 10 de setembro de 2021, em todo o Município de Assunção do Piauí-PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em razão de pandemia do novo Coronavírus, podendo ser prorrogado por igual período.

Conforme o documento fica determinada a adoção das seguintes medidas:

Fica flexibilizado o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes: Domingo a quinta-feira até às 23:00 horas. Sexta e sábado até a meia noite. (00:00hrs), uso do som nestes estabelecimentos apenas som ambiente;

Eventos relativos à aniversário, datas comemorativas e demais eventos com no máximo de 100 (cem) pessoas obedecendo as orientações do Decreto Estadual.

 As missas, cultos, reuniões e eventos esportivos devem acontecer desde que condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários;

 Fica proibido:

 Realização de festas dançantes e/ou eventos que não consigam evitar aglomerações e obedecer aos protocolos de segurança para prevenção da disseminação da Covid-19.

Paredões de som em bares, lanchonetes, restaurantes e qualquer outro lugar que cause perturbação ao sossego da população, ficando sujeito a penalidades de acordo as Leis Federais de proibição (veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes)

 Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública além de aplicação de MULTA de R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em caso de reincidência, a multa será aplicada multa em dobro.

 Os estabelecimentos devem seguir as seguintes normas sanitárias:

 Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes; Respeitar o distanciamento social ficando permitido 04 clientes por funcionário;

 Estabelecer o uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários;

Fiscalização:

 A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária.

 Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de responsabilizar os infratores;

 Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

 Aglomeração de pessoas; As orientações estabelecidas no decreto.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.

Confira o decreto na íntegra

/ckfinder/files/DECRETO%2030%2C%20DE%2025%20DE%20AGOSTO.pdf

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Da Redação/AsCom | Valter Lima

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